Hasil untuk "math.NT"

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CrossRef Open Access 2020
On defectivity of families of full-dimensional point configurations

Christopher Borger, Benjamin Nill

The mixed discriminant of a family of point configurations can be considered as a generalization of the A A -discriminant of one Laurent polynomial to a family of Laurent polynomials. Generalizing the concept of defectivity, a family of point configurations is called defective if the mixed discriminant is trivial. Using a recent criterion by Furukawa and Ito we give a necessary condition for defectivity of a family in the case that all point configurations are full-dimensional. This implies the conjecture by Cattani, Cueto, Dickenstein, Di Rocco, and Sturmfels that a family of n n full-dimensional configurations in Z n {\mathbb {Z}}^n is defective if and only if the mixed volume of the convex hulls of its elements is 1 1 .

CrossRef Open Access 2001
Benchmarking in healthcare

John Pantall

This paper examines the process of benchmarking and the ways in which it can be used to secure improvement and best practice. Classic definitions are presented and their appropriateness to present-day conditions is considered. The four types of benchmarking — internal, competitive, functional and generic — are examined and the advantages and disadvantages of their use in healthcare settings presented. The benefits of considering and comparing practice in a wide range of organisations are emphasised. The paper argues that performance measurement is not an end in itself but a means of comparing practice and the impact of changes in practice intended to secure improvement. The three major stages in the benchmarking process are examined — defining what to benchmark, the collection and analysis of data and the action. The key role of the service-user for determining what to benchmark and what is best practice are highlighted. The importance of always using the benchmarking process to secure improvement is emphasised, and the need to integrate benchmarking with other approaches to quality at the strategic level is stressed. The dangers of fragmented initiatives are also considered. Finally, the importance of having an appropriate organisation culture and management leadership to facilitate improvement is described.

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CrossRef Open Access 1997
Evidence-based nursing

Veronica Bishop

The Focus papers in this issue on the theme of evidence-based nursing, and the Commentary from a member of the executive of the Council of Deans and Heads, aim to stimulate the debate which will develop at the Nursing Times Research Symposium for Evidence-based Nursing to be held at the Manchester Conference Centre on October 22-23. NTResearch has published papers and scientific reviews in past issues on this important issue and abstracts from these papers are published below. They will, it is hoped, offer readers further ammunition for effecting change.

CrossRef 2021
NT - 50 - Dinte - Normalização técnica : o modelo chinês

Luís Fernando Tironi

A República Popular da China tem seguidamente surpreendido pela capacidade de alcançar objetivos no campo econômico, científico e tecnológico. Em boa medida isso tem acontecido sem o suporte de estruturas institucionais e regulatórias que, na visão estabelecida nos países industrializados, seriam pilares de um sistema econômico eficiente. Sem distinção, um sistema econômico eficiente depende de um sistema de normas e normalização técnicas adequadamente estruturado e eficaz. Este artigo é uma introdução ao papel da norma e regulação técnicas para o comércio internacional. Examina as peculiaridades da presença chinesa nos acordos comerciais e a recente reforma do ambiente técnico regulatório Chinês e oferece algumas reflexões sobre possíveis impactos que o modo como o país asiático se conduz nesses temas pode ter no ambiente de governança econômica e comercial global, tendo a seguinte pergunta em perspectiva: haverá um modo chinês de sistema de normas e padronização técnica?

CrossRef 2020
NT DISET 78 - Gerando Famílias Artificiais Intraurbanas: Censo 2010

Bernardo Alves Furtado

Esta Nota Técnica descreve o processo computacional de geração de indivíduos e famílias artificiais, a partir de dados do censo demográfico de 2010. As famílias geradas podem ser utilizadas em processos de simulação e modelagem mantendo a proporção e os detalhes da população de interesse, sem necessidade de manipulação direta dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Adicionalmente, o processo computacional inclui ainda o download do arquivo de limites geoespaciais (em formato shapefile) de todos os setores censitários e sua junção em áreas de ponderação (APs). O site oficial que disponibiliza esses dados no IBGE não contém todos os municípios e regiões metropolitanas. Finalmente, informações de outras tabelas não presentes neste estudo podem utilizar os processos aqui descritos de forma similar. Os resultados do processo computacional incluem indivíduos, suas características e a composição de quais indivíduos pertencem à mesma família. A respeito de cada membro da família é possível identificar: i) a AP de residência; ii) o gênero; iii) a idade; iv) os anos de instrução; v) a cor; e vi) o salário. O tamanho médio das famílias segue os padrões observados nos setores censitários. O repositório – escrito em linguagem de programação Python – está disponível em: . Adicionalmente, a geração de famílias foi utilizada em uma simulação de violência doméstica,1 cujo código também está disponível de forma aberta em: <https://github.com/BAFurtado/home_violence>

CrossRef 2020
NT DISET 73 - Reforma do Setor Brasileiro de Cabotagem: Impactos Sobre a Comparação Internacional

Um fato amplamente documentado pela literatura econômica é a estagnação da produtividade brasileira ao longo das últimas décadas.2 Esse fato caracteriza a perda de competitividade das empresas domésticas e se manifesta, por exemplo, no baixo crescimento econômico do país e na estagnação do nível de renda da população brasileira. Enquanto o país apresentou um crescimento anual médio de 0,80% ao longo dos últimos dez anos, esse percentual se mostrou equivalente a 1,25% para a economia mundial, 2,58% para as economias de renda média3 (das quais o Brasil faz parte) e 1,04% para a América Latina. Essa estagnação vem impactando negativamente também a competitividade das empresas domésticas e se manifestando na queda da participação brasileira nas exportações mundiais. De fato, enquanto o país era responsável por 1,42% das exportações mundiais em 2011, esse percentual se mostrou equivalente a 1,19% em 2016.4 Um dos diagnósticos encontrados na literatura é que essa estagnação da produtividade da economia brasileira seria consequência, entre outros fatores, de problemas regulatórios e concorrenciais.5 Em outras palavras, regulações inadequadas e barreiras à livre concorrência seriam alguns dos determinantes da baixa produtividade da economia brasileira. Os problemas regulatórios brasileiros podem ser colocados sob uma perspectiva internacional utilizando-se o Product Market Regulation (PMR) indicador da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que mede a qualidade regulatória dos países investigados. Na edição mais recente do PMR, a de 2018, entre 39 economias, o Brasil ocupava a penúltima posição, à frente apenas da Argentina. Esse resultado sinaliza a necessidade de o país aprimorar seus marcos regulatórios para sair do quadro de estagnação de sua produtividade. Diversos países têm utilizado o indicador PMR, da OCDE, como uma referência para a identificação de uma agenda de reformas microeconômicas e do grau de avanço necessário dessas reformas com vistas a alcançar determinada referência internacional. Exemplo desse procedimento é documentado em OECD (2015), que discute uma série de reformas estruturais realizadas pela Itália no início desta década. Segundo essa publicação, as reformas no PMR implementadas na economia italiana teriam um potencial de levar o produto interno bruto (PIB) daquele país, depois de dez anos, a um patamar superior cerca de 2,6%. Esta pesquisa utiliza então a experiência desenvolvida na economia italiana e em outros países como um motivador e referencial. Neste momento, está em discussão no governo brasileiro uma reforma do marco regulatório do setor de cabotagem. A regulação desse setor é baseada na Lei no 9.432, de 1997.6 Naquela época, essa lei representou um avanço regulatório, mas estabeleceu determinadas reservas de mercado direcionadas ao setor naval brasileiro. Ao longo das décadas seguintes, presenciou-se uma baixa participação do setor de cabotagem na matriz de transporte brasileira. Até onde é de conhecimento dos autores desta nota, a literatura é omissa em responder até que ponto essa baixa participação pode ser atribuída às reservas de mercado apontadas. Essa é uma questão que exige trabalhos futuros, a fim de se aprofundar o entendimento acerca do desenvolvimento da cabotagem brasileira. O objetivo desta nota é colocar em perspectiva internacional uma eventual reforma do setor doméstico de cabotagem, no intuito de verificar se essa reformulação é efetiva em alterar a qualidade regulatória do setor. Com esta análise, busca-se obter uma medida do grau necessário de ambição para que essa reforma tenha efeitos concretos sobre a competitividade da economia brasileira. Dessa forma, é necessário clarificar alguns pontos da legislação vigente (Lei no 9.432/1997), hoje em discussão. Em primeiro lugar, não há qualquer restrição quanto à origem de capital no setor, apesar de a atividade de cabotagem ser restrita a empresas brasileiras. Para que potenciais competidores entrem no mercado, contudo, é preciso que a empresa de cabotagem detenha a posse de embarcações brasileiras. Essa condição induz um significativo dispêndio de capital inicial para a formação de uma empresa brasileira de navegação (EBN), constituindo, assim, uma relevante barreira à concorrência. Em segundo lugar, outro obstáculo relevante ao crescimento da atividade de cabotagem reside na exigência de contratação de construção de embarcações em estaleiro nacional para que a EBN possa realizar o afretamento a casco nu de embarcações estrangeiras. Para que possam expandir suas frotas e, consequentemente, aumentar a oferta de mercado por meio do afretamento de embarcações estrangeiras, as EBNs são, então, obrigadas novamente a realizar um significativo dispêndio de capital, na forma de embarcações de estaleiros brasileiros. O argumento em defesa dessas barreiras concorrenciais – a exigência de posse de embarcação brasileira e a contratação de embarcação em estaleiro nacional para o afretamento de embarcação estrangeira a casco nu – costuma residir na alegação de que essas restrições funcionariam como um lastro que garantiria a regularidade da oferta de embarcações para realizar a cabotagem no mercado brasileiro. Caso contrário, uma eventual volatilidade no mercado internacional de transporte marítimo poderia, em momentos de maior atratividade econômica de outras rotas, desviar embarcações do mercado nacional, ocasionando, eventualmente, uma crise de oferta. De forma contrária a esse argumento, verifica-se que a conquista de participação no mercado de cabotagem exige custo e tempo para as empresas operadoras se estabelecerem em rotas e fidelizar clientes. Portanto, a própria participação da empresa no mercado constitui também uma espécie de custo afundado (sunk cost), fazendo com que elas tendam a apresentar relutância em sair do mercado, mesmo sem a necessidade de lastro, em virtude de oscilações momentâneas de preços tanto no mercado doméstico quanto no internacional. Desse modo, uma eventual reforma do setor de cabotagem pode ter dois graus diferentes de ambição. O primeiro, mais modesto, apenas flexibilizaria as barreiras de crescimento das firmas, permitindo a elas, por exemplo, o afretamento de um maior número de embarcações para um mesmo lastro. O segundo, um pouco mais ambicioso, removeria uma maior parte das barreiras de entrada e crescimento das empresas, retirando a necessidade de lastro tanto para o afretamento de embarcações estrangeiras a casco nu quanto para constituir uma EBN. Esta nota mostra que uma reforma do setor de cabotagem que não remova barreiras concorrenciais relevantes, tais como a exigência de lastro, corre o risco de se revelar ineficaz, incorrendo em mais uma perda de oportunidade por parte da sociedade brasileira. De fato, uma reforma que procure apenas flexibilizações marginais manteria a economia do país bastante distante das melhores práticas internacionais, contribuindo para a estagnação da produtividade. Para alcançar o objetivo proposto, este trabalho se divide em quatro seções, além desta introdução. A segunda seção apresenta brevemente o indicador PMR da OCDE, enquanto a seção seguinte reporta as implicações do indicador para a avaliação da regulação do setor de transporte aquaviário. A quarta seção avalia o impacto de uma eventual reforma do setor de cabotagem no comparativo internacional. Finalmente, a última seção apresenta as principais conclusões e suas implicações em termos de agenda de trabalho para a melhoria regulatória do setor de transporte aquaviário.

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