PREVISIBILIDADE DECISIONAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES BRASILEIRO
Abstrak
O sistema jurídico brasileiro possui configuração histórica conforme ao civil law, forma onde a principal fonte de direito é a legislação escrita. Com isso, a segurança jurídica e previsibilidade seriam garantidas pela norma decorrente de lei. Com as transformações trazidas pelo constitucionalismo do direito e o uso de cláusulas gerais na legislação, a interpretação e o modo de direito se abriram, vez que não mais se baseiam os magistrados apenas na lei para decidirem, mas também se utilizam de princípios, costumes e outras decisões judiciais relacionadas para chegarem a uma conclusão decisória. Com isso, o sistema jurídico brasileiro, que não possuía regulação expressa quanto às decisões judiciais e seu uso como fonte de direito e eventual efeito vinculante, teve sua previsibilidade diminuída, gerando insegurança jurídica. Ponto desenvolvido pelo legislador para auxiliar na retomada de previsibilidade, é o sistema de precedentes previsto ao art. 927 do Código de Processo Civil. Por meio de análise comparativa e uso do método dedutivo, foi possível concluir que inobstante não sejam tais precedentes conformes à realidade do common law, onde se originaram, o modelo brasileiro possui potencial para auxiliar na retomada da previsibilidade, vez que, por sua vinculação obrigatória advinda de suas teses, tem-se uma organização do uso de decisões judiciais como fontes de direito vinculantes em certas caracterizações, trazendo assim maior previsibilidade e, então, segurança jurídica ao sistema normativo brasileiro.
Topik & Kata Kunci
Penulis (2)
João Gabriel Guimarães Almeida
Paulo Henrique Guilman Tanizawa
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