A arbitragem no controle de estruturas como mecanismo de reforço ao monitoramento do Cade:
Abstrak
Contextualização: Desde 2014, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) tem se utilizado de procedimento denominado arbitragem como mecanismo de reforço ao monitoramento do cumprimento das condições assumidas pelas compromissárias em acordos em controle de concentração para a aprovação da operação. Objetivo: O presente estudo busca analisar as características dos procedimentos arbitrais estabelecidos nos acordos em controle de concentração no âmbito do controle estrutural realizado pelo CADE, principalmente quanto à previsão de não vinculação da autarquia às decisões proferidas pelo árbitro. Método: O trabalho parte da análise dos acordos em que a arbitragem foi inserida como método de reforço do monitoramento para questionar a viabilidade de se optar pela inserção do procedimento arbitral previsto pela Lei nº. 9.307/96, confrontando o conteúdo desses acordos com o entendimento doutrinário acerca da matéria. Conclusões: Os resultados apontam que a decisão acerca do cumprimento das condições assumidas nos acordos deve ser tomada no exercício da atividade administrativa pelo CADE, com fulcro no poder de polícia concorrencial indelegável que lhe foi concedido por Lei. A existência de incompatibilidades entre o exercício da atividade administrativa e a natureza jurisdicional da arbitragem também contribui para a inadequação da previsão da arbitragem da Lei nº. 9.307/96 como mecanismo de reforço ao monitoramento exercido pelo Cade.
Topik & Kata Kunci
Penulis (1)
Mariana Hofmann Fuckner
Akses Cepat
- Tahun Terbit
- 2022
- Sumber Database
- DOAJ
- DOI
- 10.52896/rdc.v10i2.999
- Akses
- Open Access ✓