Decisões algorítmicas e direito à não-discriminação: regulamentação e mitigação de vieses na era da inteligência artificial
Abstrak
É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme assegurado pelo inciso IV, do art. 3º da Constituição Federal de 1988. Em paralelo, é notório o rápido desenvolvimento da inovação digital e do incremento das tecnologias disruptivas na vida das pessoas, à exemplo da inteligência artificial. Entretanto, problemas sociais e atentatórios aos direitos fundamentais são parte da experiência cotidiana no Brasil e as novas tecnologias podem impulsionar tais ameaças, estimulando a discriminação social por meio da incorporação de vieses discriminatórios. Diante dessa problemática, o presente trabalho realiza uma discussão acerca da necessária regulação da inteligência artificial no Brasil, empreendendo uma análise do PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de dezembro de 2024, a fim de investigar se e como esse projeto de regulação da IA protege o direito fundamental à não discriminação, ameaçado pelo uso desordenado de sistemas de inteligência artificial. Ainda, este estudo também efetua um exame comparado com a pioneira legislação de regulação de IA aprovada pela União Europeia, verificando-se como lá se deu a disposição normativa voltada à proteção do direito fundamental à não discriminação.
Topik & Kata Kunci
Penulis (3)
Nicholas Andrey Monteiro Watzko
Lucas Bossoni Saikali
Ana Flávia Hadas
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Cek di sumber asli →- Tahun Terbit
- 2025
- Sumber Database
- DOAJ
- DOI
- 10.47975/digital.law.vol.5.n.3.watzko
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