Feminicídio e violência de gênero: um tema sensível e multifacetado (Santa Catarina, 2012/2020)
Abstrak
O feminicídio é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940), inciso VI, §§ 2º e 2º-A, o qual alterou o Art. 121. Foi incluído na legislação brasileira pela Lei nº 13.104, de 2015, com pena de 12 a 30 anos de prisão, agravada de um terço se a vítima estiver grávida ou se três meses após o parto. O presente artigo pretende descrever e analisar os discursos de operadores da justiça como base em inquéritos policiais e boletins de ocorrência sobre casos de feminicídios e tentativas de feminicídio, registrados pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, de São José (DPCAMI), em Santa Catarina, entre o período de 2012 a 2020. Para tanto, as discussões acerca dos movimentos feministas, legislações voltadas para a violência contra mulheres à luz do conceito de interseccionalidade foram fundamentais para a investigação. No que diz respeito a relação entre vítimas e acusados, as mortes de mulheres em Santa Catarina ocorreram no contexto de relacionamentos íntimos e/ou afetivos. É o que denomina-se “Feminicídio direto”: mortes por agressão física, mortes envolvendo violência sexual, mortes envolvendo violência conjugal, doméstica ou familiar, mortes que envolvam tortura psicológica ou violência que incida na degradação do corpo físico da mulher.
Topik & Kata Kunci
Penulis (2)
Gilmária Salviano Ramos
Silvia Maria Fávero Arend
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Cek di sumber asli →- Tahun Terbit
- 2026
- Sumber Database
- DOAJ
- DOI
- 10.46551/issn.2317-0875v31n1p.50-74
- Akses
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