A caça e o caçador: uma análise crítica da Legislação Brasileira sobre o uso da fauna por populações indígenas e tradicionais na Amazônia
Abstrak
A caça, além de prover o sustento de populações tradicionais, indígenas e não-indígenas, em áreas remotas, vem também assumindo função socialmente estruturante nessas sociedades. Neste artigo, conceituamos a caça de subsistência para além da visão preservacionista, preponderante nos campos das ciências ambientais e jurídicas, e oferecemos uma perspectiva integrada que contempla aspectos ecológicos, sociais, econômicos e legais. Apesar de os impactos demográficos e ecossistêmicos frequentemente atribuídos à caça de subsistência serem bem documentados, mecanismos naturais intrínsecos de recuperação populacional, tais como taxa reprodutiva, dinâmica fonte-sumidouro ou acordos locais, demonstram a resiliência dos sistemas socioecológicos à extração da fauna, constituindo uma grande janela de oportunidades para a conservação de espécies cinegéticas em sistemas de manejo in situ. Embora legalmente o “caçador de subsistência” seja explicitamente definido apenas no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003), o direito à caça de subsistência é (ou deveria ser) respaldado pelo princípio universal de dignidade da pessoa humana, previsto, mais amplamente, na Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas e na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Tal direito também é reconhecido pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), abrangendo populações humanas rurais em constante estado de necessidade, seja pela imediata necessidade de saciar a fome (conforme definição na Lei de Crimes Ambientais), seja porque tais populações residem em regiões onde caça e pesca são geralmente as principais fontes de proteína de origem animal. Por se tratar de uma das mais antigas práticas de obtenção de alimento, inerente à reprodução física e cultural das populações tradicionais, o direito de caçar encontra respaldo, no Brasil, em um arcabouço legal amplo, incluindo a adesão à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto n° 5.051/2004, à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT – Decreto n° 6.040/2007) e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei n° 9.985/2000). No entanto, as contradições legais (entre leis preservacionistas e as que promovem os direitos humanos e o uso sustentável dos recursos naturais) e sua discricionariedade interpretativa sobre termos que carecem de conceituação ou definição (“caça de subsistência”, “estado de necessidade”) permanecem, prevalecendo o caráter proibitivo e repressivo à caça de subsistência desde a publicação da Lei de Proteção à Fauna (Lei n° 5.197/1967). O resultado é a perpetuação do quadro de inseguridade social, nutricional e jurisdicional dos caçadores de subsistência. A ausência de regulamentação da prática da caça de subsistência impede o desenvolvimento de ferramentas efetivas e participativas de conservação e manejo da fauna, e a consequente valorização dos recursos e ecossistemas naturais.
Topik & Kata Kunci
Penulis (12)
Juarez Carlos Brito Pezzuti
André Pinassi Antunes
Rogério Fonseca
Marina Albuquerque Regina de Mattos Vieira
João Valsecchi
Rossano Marchetti Ramos
Pedro de Araujo Lima Constantino
João Vitor Campos-Silva
Carlos César Durigan
George Henrique Rebêlo
Natalia Aparecida Souza Lima
Tiago Juruá Damo Ranzi
Format Sitasi
Akses Cepat
PDF tidak tersedia langsung
Cek di sumber asli →- Tahun Terbit
- 2018
- Sumber Database
- DOAJ
- DOI
- 10.37002/biodiversidadebrasileira.v8i2.779
- Akses
- Open Access ✓