As Emergências de Saúde Pública no direito brasileiro
Abstrak
O conceito de “emergência”, no campo do direito, está atrelado ao reconhecimento institucional da ocorrência de situações que, por sua urgência e/ou particularidade, justifiquem a atuação excepcional da administração pública. Este estudo buscou, a partir de levantamento e da análise documental de normas, descrever como se dava a regulação do conceito de Emergências de Saúde Pública, no ordenamento jurídico brasileiro antes da pandemia da covid-19. No plano teórico, sugerimos que o modelo emergencial adotado é o da acomodação, sob o qual são estabelecidos limites e diretrizes prévios para a atuação excepcional, mas garantindo margem de flexibilidade suficiente para permitir derrogações normativas temporárias. No plano empírico, o estudo compilou as normas que regulam a atuação da administração pública em emergências de saúde, na forma de competências, poderes e prerrogativas excepcionais. As disposições encontradas são majoritariamente voltadas à flexibilização das regras de organização administrativa do Estado e, no geral, estavam alinhadas às recomendações da literatura e da Organização Mundial da Saúde. Contudo, este aparato regulatório não foi capaz de evitar os trágicos resultados do enfrentamento da covid-19 no Brasil, tendo sofrido diversas alterações a partir das normas excepcionais publicadas ao longo da emergência. Esse cenário sugere a importância, para o curto e médio prazo, de uma agenda de reformulação do modelo emergencial adotado no ordenamento brasileiro.
Topik & Kata Kunci
Penulis (2)
Marina de Almeida Magalhães
Mário César Scheffer
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Cek di sumber asli →- Tahun Terbit
- 2024
- Sumber Database
- DOAJ
- DOI
- 10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2024.205212
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